Encerramento Fies
O que é o encerramento antecipado do contrato de financiamento estudantil?
É o encerramento antecipado da utilização do financiamento e inicio das fases de carência e amortização de contrato de financiamento estudantil.
O estudante deverá solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento?
Não. As fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização do financiamento.
Como e quando solicitar o encerramento antecipado do contrato de financiamento?
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). A solicitação deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano.
O estudante que solicitar o encerramento poderá antecipar a fase de amortização do financiamento?
Sim. O estudante que optar pelo encerramento antecipado da utilização do financiamento deverá escolher uma das seguintes opções:
- I— liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
- II — permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
- III — antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
- IV — antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
É exigida a assinatura do fiador no respectivo Termo de Encerramento?
Quando vinculadas a contratos de financiamento garantidos por fiança convencional ou solidária, será exigida a assinatura do fiador para todas as opções de encerramento, exceto no caso do estudante liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento.
Caso o estudante queira permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carências e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente será necessário comprovar a condição de estudante regularmente matriculado?
A partir do 2º semestre do ano de 2013, o encerramento antecipado da utilização do financiamento, na opção de permanecer na fase de utilização, ficará condicionado à comprovação da condição de estudante matriculado em curso superior e deverá ser feita no agente financeiro por ocasião da assinatura do Termo de Encerramento, mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino detentora da matrícula do estudante.
O estudante que encerrou antecipadamente seu financiamento poderá obter novo financiamento do FIES?
Não será concedido novo financiamento para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do financiamento, mesmo que antecipadamente.