Transferência Fies

 

É possível solicitar transferência de instituição e/ou curso durante o período de dilatação de financiamento?

Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar—se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.

Qual o período da transferência integral de curso?

O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.

No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.

A transferência integral de curso poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.

Qual o período da transferência integral de IES?

O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso.

A transferência integral de instituição de ensino poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.